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Shemá Yisrael Adonai Elohêinu Adonai Echad

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Parasha Mishpatim - Êxodo 21:1 - 24:18

Parashat Mishpatim - (Juízos - Sentenças - Penas)
Êxodo 21:1 - 24:18


21:1. Estes são os juízos que porás diante deles:

21:2. Se comprares um servo hebreu, seis anos servirá; mas ao sétimo sairá livre, de graça.

21:3. Se entrar sozinho, sozinho sairá; se tiver mulher, então com ele sairá sua mulher.

21:4. Se seu senhor lhe houver dado uma mulher e ela lhe houver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos dela serão de seu senhor e ele sairá sozinho.

21:5. Mas se esse servo expressamente disser: Eu amo a meu senhor, a minha mulher e a meus filhos, não quero sair livre;

21:6. então seu senhor o levará perante os juízes, e o fará chegar à porta, ou ao umbral da porta, e o seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; e ele o servirá para sempre.

21:7. Se um homem vender sua filha para ser serva, ela não sairá como saem os servos.

21:8. Se ela for má aos olhos de seu senhor para consagrá-la para si, então ele permitirá que seja resgatada; vendê-la a um povo estrangeiro, não o poderá fazer, visto ter usado de injustiça para com ela.

21:9. Mas se a desposar com seu filho, tratá-la-á como se trata as filhas.

21:10. Se lhe tomar outra além dela, não a diminuirá o mantimento, nem o seu vestido, nem o seu direito conjugal.

21:11. E se não lhe cumprir estas três obrigações, ela sairá de graça, sem dar dinheiro.

21:12. Quem ferir a um homem, de modo que este morra, certamente será morto.

21:13. Se, porém, lhe não armar ciladas, mas D-us lhe destinou que o homem seja morto por sua mão, então será designado um lugar, para onde ele fugirá.

21:14. No entanto, se alguém se levantar deliberadamente contra seu próximo para o matar à traição, tirá-lo-ás do meu altar, para que morra.

21:15. Quem ferir a seu pai, ou a sua mãe, certamente será morto.

21:16. Quem seqüestrar algum homem, e o vender, ou mesmo se este for achado na sua mão, certamente será morto.

21:17. Quem amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe, certamente será morto.

21:18. Se dois homens brigarem e um ferir ao outro com pedra ou com o punho, e este não morrer, mas cair de cama,

21:19. se ele tornar a levantar-se e andar na rua por sua própria força, então aquele que o feriu será absolvido; somente lhe pagará o tempo perdido e os gastos com a recuperação.

21:20. Se alguém ferir a seu servo ou a sua serva com uma vara de açoite, e este morrer debaixo da sua mão, certamente será castigado;

21:21. mas se sobreviver um ou dois dias, não será castigado; porque é dinheiro seu.

21:22. Se alguns homens brigarem, e um ferir uma mulher grávida, e for causa de que aborte, não resultando, porém, outro dano, este certamente será multado, conforme o que lhe impuser o marido da mulher, e pagará segundo a determinação dos juízes;

21:23. mas se resultar dano, então darás vida por vida,

21:24. olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,

21:25. queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.

21:26. Se alguém ferir o olho do seu servo ou o olho da sua serva e o cegar, deixá-lo-á ir livre por causa do olho.

21:27. Da mesma sorte se tirar o dente do seu servo ou o dente da sua serva, deixá-lo-á ir livre por causa do dente.

21:28. Se um boi chifrar um homem ou uma mulher e este morrer, certamente será apedrejado o boi e a sua carne não se comerá; mas o dono do boi será absolvido.

21:29. Mas se o boi dantes era chifrador, e o seu dono, tendo sido disso advertido, não o guardou, o boi, matando homem ou mulher, será apedrejado, e também o seu dono será morto.

21:30. Se lhe for imposto resgate, então dará como redenção da sua vida tudo quanto lhe for imposto;

21:31. quer tenha o boi chifrado a um filho, quer a uma filha, segundo este julgamento lhe será feito.

21:32. Se o boi chifrar um servo, ou uma serva, dar-se-á trinta siclos de prata ao seu senhor, e o boi será apedrejado.

21:33. Se alguém descobrir uma cova, ou se alguém cavar uma cova e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento,

21:34. o dono da cova dará indenização; pagá-la-á em dinheiro ao dono do animal morto, mas este será seu.

21:35. Se o boi de alguém ferir de morte o boi do seu próximo, então eles venderão o boi vivo e repartirão entre si o dinheiro da venda, e o morto também dividirão entre si.

21:36. Ou se for notório que aquele boi dantes era chifrador, e seu dono não o guardou, certamente pagará boi por boi, porém o morto será seu.

21:37. Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha quatro ovelhas.

22:1. Se o ladrão for achado a minar uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue;

22:2. mas se o sol houver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão certamente dará indenização; se nada possuir, será então vendido por seu furto.

22:3. Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro.

22:4. Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição.

22:5. Se alastrar um fogo e pegar nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo certamente dará, indenização.

22:6. Se alguém entregar ao seu próximo dinheiro, ou objetos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.

22:7. Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juízes para se verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo.

22:8. Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.

22:9. Se alguém entregar a seu próximo para guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer, ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo,

22:10. então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.

22:11. Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono.

22:12. Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indenização pelo dilacerado.

22:13. Se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o seu dono, certamente dará indenização;

22:14. se o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel responderá por qualquer dano.

22:15. Se alguém seduzir uma virgem que não for desposada, e se deitar com ela, certamente pagará por ela o dote e a terá por mulher.

22:16. Se o pai dela inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro o que for o dote das virgens (trinta ciclos de prata).

22:17. Não permitirás que viva uma feiticeira.

22:18. Todo aquele que se deitar com animal, certamente será morto.

22:19. Quem sacrificar a deuses, a não ser tão-somente ao Senhor, será morto.

22:20. Ao estrangeiro não maltratarás, nem o oprimirás; pois vós fostes estrangeiros na terra do Egito.

22:21. A nenhuma viúva nem órfão afligireis.

22:22. Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor;

22:23. e a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.

22:24. Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te serás para com ele como credor; não lhe imporás juros.

22:25. Ainda que chegues a tomar em penhor o vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol;

22:26. porque é a única cobertura que tem; é o vestido da sua pele; em que se deitaria ele? Quando pois clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.

22:27. Aos juízes não maldirás, nem amaldiçoarás ao governador do teu povo.

22:28. Não tardarás em trazer ofertas da tua ceifa e dos teus lagares. O primogênito de teus filhos me darás.

22:29. Assim farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás.

22:30. Ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne que por feras tenha sido despedaçada no campo; aos cães a lançareis.

23:1. Não levantarás falso boato, e não pactuarás com o ímpio, para seres testemunha injusta.

23:2. Não siga a multidão para condenar alguém, e não te desvies da decisão do grande, mas inclina-te à maioria quando é justa a condenação.

23:3. nem mesmo ao pobre favorecerás na sua demanda.

23:4. Se encontrares desgarrado o boi do teu inimigo, ou o seu jumento, sem falta lho reconduzirás.

23:5. Se vires deitado debaixo da sua carga o jumento daquele que te odeia, não passarás adiante; certamente o ajudarás a levantá-lo.

23:6. Não perverterás o direito do teu pobre na sua demanda.

23:7. Guarda-te de acusares falsamente, e ao inocente e justo não matarás ; porque não Justificarei ao mau.

23:8. Também não aceitarás suborno, porque o suborno cega os que têm vista, e perverte as palavras dos justos.

23:9. Outrossim, não oprimirás o estrangeiro; pois vós conheceis o coração do estrangeiro, porque fostes estrangeiros na terra do Egito.

23:10. Seis anos semearás tua terra, e recolherás os seus frutos;

23:11. mas no sétimo ano a deixarás descansar e ficar em repouso, para que os pobres do teu povo possam comer, e do que estes deixarem comam os animais do campo. Assim farás com a tua vinha e com o teu olival.

23:12. Seis dias farás os teus trabalhos, mas ao sétimo dia descansarás; para que descanse o teu boi e o teu jumento, e para que tome alento o filho da tua serva e o estrangeiro.

23:13. Em tudo o que vos tenho dito, andai apercebidos. Do nome de outros deuses nem fareis menção; nunca se ouça da vossa boca o nome deles.

23:14. Três vezes no ano me celebrarás festa:

23:15. A festa dos pães ázimos guardarás: sete dias comerás pães ázimos como te ordenei, ao tempo apontado no mês da primavera, porque nele saíste do Egito; e ninguém apareça perante mim de mãos vazias;

23:16. também guardarás a festa da colheira, a das primícias do teu trabalho, que houveres semeado no campo; igualmente guardarás a festa da colheita à saída do ano, quando tiveres colhido do campo os frutos do teu trabalho.

23:17. Três vezes no ano todos os teus homens aparecerão diante do Senhor D-us.

23:18. Não oferecerás o sangue do meu sacrifício com pão levedado, nem ficará da noite para a manhã a gordura da minha festa.

23:19. As primícias dos primeiros frutos da tua terra trarás à casa do Senhor teu D-us. Não cozerás o cabrito no leite de sua mãe.

23:20. Eis que eu envio um anjo adiante de ti, para guardar-te pelo caminho, e conduzir-te ao lugar que te tenho preparado.

23:21. Anda apercebido diante dele, e ouve a sua voz; não sejas rebelde contra ele, porque não perdoará a tua rebeldia; pois nele está o meu nome.

23:22. Mas se, na verdade, ouvires a sua voz, e fizeres tudo o que eu disser, então serei inimigo dos teus inimigos, e adversário dos teus adversários.

23:23. Porque o meu anjo irá adiante de ti, e te introduzirá na terra do Emorreu, dos Hiteus, dos Periseus, dos Cananeu, dos Hiveu e dos Jebuseus; e eu os aniquilarei.

23:24. Não te inclinarás diante dos seus deuses, nem os servirás, nem farás conforme as suas obras; Antes os derrubarás totalmente, e quebrarás de todo as suas colunas.

23:25. E servireis ao Eterno, vosso D-us, e Ele abençoará o teu pão e a tua água, e Eu tirarei toda doença de ti.

23:26. Na tua terra não haverá mulher que aborte, nem estéril; o número dos teus dias completarei.

23:27. Enviarei o meu terror adiante de ti, pondo em confusão todo povo em cujas terras entrares, e farei que todos os teus inimigos te voltem as costas.

23:28. Também enviarei na tua frente vespas, que expulsarão de diante de ti os Hiveus, os Cananeus e os Hiteus.

23:29. Não os expulsarei num só ano, para que a terra não se torne em deserto, e as feras do campo não se multipliquem contra ti.

23:30. Pouco a pouco os lançarei de diante de ti, até que te multipliques e possuas a terra por herança.

23:31. E fixarei os teus limites desde o Mar Vermelho até o mar dos filisteus, e desde o deserto até o rio; porque hei de entregar nas tuas mãos os moradores da terra, e tu os expulsarás de diante de ti.

23:32. Não farás pacto algum com eles, nem com os seus deuses.

23:33. Não habitarão na tua terra, para que não te façam pecar contra mim; pois se servires os seus deuses, certamente isso te será um laço.

24:1. Depois disse D-us a Moshe: Subi ao Senhor, tu e Aharon, Nadabe e Abiú, e setenta dos anciãos de Israel, e adorai de longe.

24:2. Só Moshe se chegará ao Senhor; os, outros não se chegarão; nem o povo subirá com ele.

24:3. Veio, pois, Moshe e relatou ao povo todas as palavras do Senhor e todos os estatutos; então todo o povo respondeu a uma voz: Tudo o que o Senhor tem falado faremos.

24:4. Então Moshe escreveu todas as palavras do Senhor e, tendo-se levantado de manhã cedo, edificou um altar ao pé do monte, e doze colunas, segundo as doze tribos de Israel,

24:5. e enviou certos mancebos dos filhos de Israel, os quais ofereceram holocaustos, e sacrificaram ao Senhor sacrifícios pacíficos, de bois.

24:6. E Moshe tomou a metade do sangue, e a pôs em bacias; e a outra metade do sangue espargiu sobre o altar.

24:7. Também tomou o livro do pacto e o leu perante o povo; e o povo disse: Tudo o que o Senhor tem falado faremos, e obedeceremos.

24:8. Então tomou Moshe aquele sangue, e espargiu-o sobre o povo e disse: Eis aqui o sangue do pacto que o Senhor tem feito convosco no tocante a todas estas coisas.

24:9. Então subiram Moshe e Aharon, Nadabe e Abiú, e setenta dos anciãos de Israel,

24:10. e viram o D-us de Israel, e debaixo de seus pés havia como que uma calçada de pedra de safira, que parecia com o próprio céu na sua pureza.

24:11. D-us, porém, não estendeu a sua mão contra os nobres dos filhos de Israel; eles viram a D-us, e comeram e beberam.

24:12. Depois disse o Senhor a Moshe: Sobe a mim ao monte, e espera ali; e dar-te-ei tábuas de pedra, e a lei, e os mandamentos que tenho escrito, para lhos ensinares.

24:13. E levantando-se Moshe com Yehoshua, seu servidor, subiu ao monte de D-us,

24:14. tendo dito aos anciãos: Esperai-nos aqui, até que tornemos a vós; eis que Aharon e Hur ficam convosco; quem tiver alguma questão, se chegará a eles.

24:15. E tendo Moshe subido ao monte, a nuvem cobriu o monte.

24:16. Também a glória do Senhor repousou sobre o monte Sinai, e a nuvem o cobriu por seis dias; e ao sétimo dia, do meio da nuvem, D-us chamou a Moshe.

24:17. Ora, a aparência da glória do Senhor era como um fogo consumidor no cume do monte, aos olhos dos filhos de Israel.

24:18. Moshe, porém, entrou no meio da nuvem, depois que subiu ao monte; e Moshe esteve no monte quarenta dias e quarenta noites.

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E estas são as leis... 21:1 – Após os imortais dez mandamentos, leis fundamentais ditadas por D’us no monte Sinai, Moises, por ordem do Eterno, ocupou-se de redigir o Código Legislativo. Podemos dizer com gloria que este código serviu de base às legislações de todos os povos civilizados do mundo. Podem modificar estas leis e podem transformá-las de acordo com o espírito e circunstancias, porem os princípios jamais variam, pois são eternos com a luz de onde emanam. Hoje, muitas destas leis não são mais aplicadas, como a lei da escravidão, o ano sabático (Shemitá), o jubileu, os sacrifícios (Corbanot) etc.; umas pelo fato de que a maioria dos judeus vive fora de Israel, outras por causa da destruição do Templo de Jerusalém (Bet- Hamicdash).

... que porás diante deles 21:1 b – Que “porás”, explicarás, esclarecerás minuciosa e detalhadamente, de uma maneira de fácil compreensão para que cada um, de acordo com a sua capacidade intelectual, possa entender e aplicar na sua vida cotidiana estas leis e prescrições. Assim como o Decálogo ditado por D’us durante a revelação no monte Sinai, também estes estatutos jurídicos, estas leis de direito civil, este maravilhoso compêndio de jurisprudência, este código legislativo é de revelação Divinas, e é segundo este espírito e caráter que Moises devia apresentá-los e ensiná-los ao povo de Israel. Sob este ponto de vista e essa orientação, o povo de Israel foi ordenado a conduzir o seu estilo de vida, sua maneira de pensar e de atuar através das gerações, seja individualmente, como grupo humano étnico, ou como parte integrante dos povos de sua convivência. O fato de reconhecermos que também as leis que regem a vida civil e social entre os homens e povos são intimamente ligadas a D’us, e isto por acreditarmos que todo ser humano foi criado à semelhança Divina. (MD)

Quando comprares escravo hebreu 21:2 – a primeira lei do direito civil judaico é dedicada à proteção dos direitos do homem, especialmente aquele que está no mais baixo nível da escala social: o escravo. O principal objetivo é garantir os meios que permitam ao escravo recuperar sua liberdade individual depois de havê-la perdida temporariamente. A importância da liberdade deriva por um lado, do fato que o homem foi criado à imagem de D’us e, por outro lado , porque o povo judeu foi libertado da “casa da servidão” egípcia pelo Criador. Assim, Israel deve imitar seu Criador concedendo liberdade a quem dela precisa. A escravidão, como instituição, foi caindo em desuso gradualmente entre o povo judeu devido à legislação restrita criada pelos sábios, que dificultava sua prática entre os homens. Segundo o Talmud, aquele que comprava um escravo hebreu, na realidade adquiria um amo para si próprio, pois de acordo com a legislação vigente, o escravo deveria receber um tratamento similar ao de seu amo quanto à alimentação e vestuário, além do tratamento humanitário devido a qualquer ser humano. Por fim, a escravidão foi abolida em Israel desde o inicio da época do Segundo Templo. (E)

... escravo hebreu... 21:2 b - nunca houve castas em Israel, portanto nunca houve escravos naturais no seio do povo judeu. Havia, sim, certas circunstâncias que poderiam fazer de um israelita escravo por um período determinado: 1) Um ladrão, quando pego, era condenado a pagar o dobro do que roubara (Ex. 22:6). Se ele não tinha como pagar era vendido pela corte e, com o valor apurado de sua venda, o bem roubado era restituído e a reparação devida paga (22:2); e 2) um homem (e jamais uma mulher!) economicamente falido podia “vende-se” voluntariamente – ou seja, vender sua força de trabalho – para sanar sua crise financeira. (E)

... no sétimo ano... 21: 2 c - de acordo com os comentaristas, esse sétimo ano não se refere à Shemitá ( o ano sabático geral do povo e da terra), mas sim ao sétimo ano depois da venda do escravo. (E)

... furará seu senhor sua orelha 21:6 – O Talmud – a Torah verbal transmitida a Moises no monte Sinai – dá a explicação: “Esta orelha que ouviu no monte Sinai ‘não roubarás’, assim mesmo foi e roubou- que seja marcada!” No caso da pessoa que se vendeu voluntariamente, a mensagem é: “Essa orelha que ouviu no monte Sinai ‘Porque os filhos de Israel são Meus servos’, assim mesmo foi e adquiriu um senhor para si – que seja marcada!” (E)


E quando vender um homem sua filha 21:7 - Embora um pai tivesse a prerrogativa de “vender” sua filha impúbere, deve-se entender esta situação como um caso extremo de pobreza material do pai. Em ultima análise, este “expediente” era uma forma de garantir seu casamento- caso ela concordasse- com seu amo ou com o filho Dele. A moça tinha três maneiras de sair livre: 1) depois de seis anos; 2) por ocasião do Jubileu; e 3) ao atingir a puberdade. Alem destas formas processuais, ela tinha outras três: 4) ser desposada pelo amo. 5) ser desposada pelo filho do amo; e 6) ser resgatada (recomprada) por seu pai, seus parentes ou pelo próprio amo. O resgate consistia em deduzir o período de trabalho já transcorrido do total que o amo pagara por ele, e devolver a diferença. (E)

Aquele que ferir a um homem 21:12 - O exegeta Ibn Ezra comenta a proximidade destes assuntos como uma lição: mesmo aquele que matasse um escravo, e não somente um homem livre, era passível da pena de morte. (E)

... certamente será morto 21:12 b – A pena de morte só era aplicada quando o assassinato era premeditado. A intenção da pessoa apontava a gravidade da infração cometida e a pena era proporcional ao grau de consciência do infrator quando violou a lei. Por isso, o Talmud só punia uma pessoa com a pena capital quando o infrator tinha consciência da proibição (de matar) e da pena (de morte) a que estaria sujeito por tal delito, e quando tivesse sido formalmente advertido por duas testemunhas. O direito bíblico considera a pena de morte como um fator preventivo/ inibidor, e não como um castigo reparador. (E)

E aquele que não armou cilada 21:13 – O Talmud (Avot 2.7) cita uma passagem que ilustra muito bem este versículo: “Certa vez, o sábio Hilel viu um crânio humano flutuando nas águas de um lago e disse-lhe: Porque afogaste os outros, foste afogado, e por fim os que te afogaram serão afogados.” Este novo assassino que está à solta também será devidamente punido pela Providência Divina com um castigo semelhante. Rashi comenta que tanto o homem morto acidentalmente como aquele que o vitimou são, na verdade, pessoas que escaparam das minúcias da justiça; é por esta razão que D’us os juntou num mesmo lugar para que aconteça o que a justiça humana não conseguiu realizar. (E)

... o lugar em que se refugiará – vide Números 35:9-34, Deut. 4:41-49 e 19: 1-10. (E)

E aquele que rouba um homem (seqüestrá-lo) 21:16- Segundo nossos sábios, o crime de seqüestro, já mencionado no Decálogo (“Não roubarás”), é tão grave que foi aqui citado no meio de dois outros gravíssimos crimes (veja os versos 15 e 17): agressão física e moral contra os pais, crimes estes punidos com o mesmo rigor com que é punida a pessoa que blasfema contra D’us. (E)

E quando brigarem homens 21:18 – Depois de sancionar os crimes com morte, a Torá entra agora nas sanções por agressões físicas sem morte do agredido. Nestes casos, o Talmud determina cinco tipos de indenizações a que o agressor está sujeito: Nézec- pelo valor dos órgãos danificados; Tsáar – pela dor infligida; Bóshet- pela vergonha imposta pela mutilação física; Ripui- as despesas médico-hospitalares; e Shévet- lucro cessante (o que o agredido deixou de ganhar caso estivesse trabalhando). (E)

... Porque são seu dinheiro 21:21 – Embora o escravo canaanitas (estrangeiro) fosse uma propriedade do seu amo, a Torá não confere ao “dono” de um escravo o direito de vida ou morte sobre ele; ao contrario, ele, o dono, era passível da pena capital caso matasse uma de suas “propriedades”. Neste aspecto, a legislação bíblica é muito diferente da dos demais povos da época, nas quais o escravo não tinha os direitos humanos mais elementares. Como veremos mais adiante nos versículos 26,27, um amo que fere acidentalmente a seus escravos é punido com a alforria (liberdade) dos mesmos. (E)

... olho por olho 21:24 – Segundo o Talmud, na verdade, o Legislador não quis dizer “olho por olho”, e aqui vamos dar dois exemplos. Supondo que Simão tenha um só olho e que, numa briga com Rubem , este o tire, ficando Simão completamente sego, não se faria justiça tirando um olho de Rubem; o castigo seria insuficiente, pois cegou completamente um homem e ele (o que cegou) não ficou cego. Vejamos o caso contrario: Simão, que tem um olho só, tira um olho de Rubem. Se para castigar Simão, Rubem lhe tira o seu único olho, ele ficará cego, e desta forma o castigo não terá a mesma proporção do delito, porque Simão não cegou completamente o Rubem. Por tanto, essa lei chamada de “Lei de Talião”, não tem o sentido que se lhe atribui, senão que é uma questão de danos e prejuízos, na qual aquele que danifica sofre ou paga segundo o critério dos juizes (vide Baba Cama 83b).

Quando marrar um boi 21:28 – Depois de apresentar as penas para danos que uma pessoa pode provocar com suas próprias mãos, a Torá tratará agora de danos provocados por seus bens, visando evitar qualquer tipo de injustiça e dano ao próximo por negligência ou mesmo má fé. (E)

...Um boi (ou qualquer animal) 21:28 b – Existe uma distinção clara entre o boi dócil (Shor tam) e o boi cujo dono já fora alertado de sua braveza e periculosidade (Shor Muád). Se o boi era dócil provocar danos imprevisíveis (inesperados), o dono é punido com meia multa; no caso do boi contumaz, o dono deveria ressarcir a totalidade do prejuízo causado. (E)

... será apedrejado o boi 21:28 c – Não como punição ao animal (pois ele não é responsável por seus atos) e sim para demonstrar a santidade e o valor da vida humana e, assim, protege a humanidade. Nachmânides sugere que é também uma punição para o dono, para ser mais cuidadoso e nunca se descuidar, pois vidas humanas estão em jogo. (E)

... não será culpado 22:1 - baseado no pressuposto de que o dono da casa tentará defender sua propriedade, o ladrão certamente veio preparado para atacar e matá-lo a fim de atingir seu objetivo de roubar. Neste caso, a regra é “Se alguém vem matar- te, antecipa-te e mata-o primeiro”, um principio claro de autodefesa. (E)

Se o sol houver saído 22: 2 – Isto significa que, se for claro como o sol que o ladrão não veio com intenções de matar, a regra acima não está valendo e o dono da casa não tinha o direito de tirar uma vida humana apenas para defender seu patrimônio. (E)

... furto 22:3- O Midrash/ Ensinamento (Ialcut 343) escreve que há outra classe de roubo, tão grave como roubar um boi, um asno ou um cordeiro. E esta é a de mostrar a alguém uma amizade simulada para atrair seu reconhecimento; convidar alguém a uma refeição, quando se sabe que não vai aceitar; oferecer presentes, quando se sabe que vão ser recusados; fazer crer ao hóspede que, em sua honra, foi posto na mesa um bom vinho, quando com ou sem ele o vinho tinha que ser servido.

... e soltar seu animal 22:4 – O que a Torá quer nos ensinar é que devemos ser extremamente escrupulosos em relação à propriedade alheia. Não só devemos impedir qualquer coisa que possa prejudicar o próximo, como não devemos encorajar ou meramente “fechar os olhos” e legitimar atitudes desonestas contra terceiros. (E)

Quando houver fogo... 22:5 – Embora este delito não tenha sido premeditado, a pessoa é punida por negligência, pois deveria presumir que os espinhos propagariam o fogo. (E)

... para guardar 22:6 – O trecho que se inicia agora trata dos quatro tipos de custódia (guarda coisa alheia): Shomer Chinám – aquele guarda algo para alguém desinteressadamente (vers. 6-8); Shomer Sachar – o guarda remunerado (vers. 9-12); Shoel- aquele que toma algo emprestado (vers. 13); Socher – aquele que aluga algo de alguém (vers. 14). O Shomer Chinám é isento de qualquer responsabilidade se o objeto perder ou for roubado ou danificado. Ele só será responsabilizado juridicamente se for comprovado que agiu de forma negligente. (E)

.... para guardar 22:9 – O Shomer Sachar, por ser remunerado para guardar e cuidar da propriedade do próximo, tem responsabilidade maior do que o Shomer Chinám. Se a custódia é roubada ou extraviada, ele deve pagar por ela, pois devia ter sido mais zeloso em seu trabalho. Mas se ocorrer um acidente – algo inesperado que o guarda não tivesse como evitar, embora tenha desempenhado sua função de forma adequada- , neste caso ele estará inseto de culpa e de restituir a custódia ao dono, mesmo que não haja testemunhas, mas mediante juramento solene na presença das autoridades. (E)

... pedir emprestado 22:13 – Aquele que pediu emprestado um objeto (Shoel) é responsável totalmente por ele, exceto se o dano ocorrer no curso de seu uso normal e na presença do próprio dono da custódia. (E)

... Se (o animal) era alugado 22:14 – Aquele que aluga um animal de seu próximo (Socher) tem uma responsabilidade menor que aquele que o empresta (Shoel), embora ambos se beneficiem de seu uso. Somente se acontecer algo completamente inesperado com o animal, o Socher estará isento; se for roubado ou extraviado, a lei aplicada a ele é semelhante à do Shomer Sachar, devendo sim pagar por ele. (E)

A nenhuma viúva ou órfão afligireis 22:21 - Da mesma forma que existe uma tendência lamentável entre os poderosos – ou aqueles que assim se julgam- de se aproveitar dos fracos e indefesos, é normal também que muitos desafortunados desenvolvam uma maior sensibilidade para perceber quando são insultados. Embora seja terminantemente proibido abusar de qualquer pessoa, a Torá frisa esta proibição especialmente em relação aos peregrinos, viúvas e órfãos, pois estes são mais vulneráveis aos maltratos das pessoas. (E)

Emprestarás dinheiro a Meu povo 22:24 – A Torá ordena o israelita a emprestar dinheiro ao seu próximo sem cobrar juros. Aquele que empresta desta forma está, na verdade cumprindo o mandamento de Tsedacá (praticar a caridade) no seu mais alto nível, pois preserva a auto-estima daquele que está precisando do dinheiro enquanto lhe proporciona reconstruir sua vida e sua estabilidade financeira, evitando que se torne uma pessoa dependente da bondade alheia. Aquele que empresta a alguém tem, logicamente, o direito de receber o dinheiro de volta, ou até mesmo algum bem (penhor) como garantia pelo empréstimo, mas a Torá limita os procedimentos de forma a não constranger o devedor.

Aos juizes não amaldiçoes 22:27 – Embora seja proibido amaldiçoar qualquer pessoa, a Torá salienta esta proibição quanto aos juizes e líderes devido à responsabilidade destes em ratificar (confirmar) vereditos e tomar decisões, o que os torna mais vulneráveis às imprecações (rogar pragas) daqueles a quem dominam.

Não dês ouvido a maledicência 23:1 – Ao mesmo tempo a Torá proíbe uma pessoa de dar ouvido à maledicência- fofocas infundadas sobre outra pessoa-, ela adverte os juizes sobre jamais à exposição de um dos litigantes na ausência do outro. Segundo nossos sábios, a má língua (Lashon Hará) fere simultaneamente três pessoas: aquela sobre a qual se está falando, quem fala e quem ouve. O salmista (34:12,13- bíblia na versão tradicional) é enfático ao responder quem é o homem que ama a vida: “Aquele que guarda do mal a sua língua”. (E)

... auxilia-lo-ás 23:5 – A caridade judaica não se estende somente ao pobre, ao enfermo, à viúva ao órfão e ao estrangeiro, mas também aos animais: “Quando vires o asno daquele que te aborrece prostrado debaixo de sua carga, não te recusarás a ajudá-lo; auxilia-lo-ás” – a descarregar o peso do animal. Ninguém pode se esquivar a este preceito, inclusive o Príncipe da Diáspora (Rosh Hagolá), os juizes ou qualquer outra personalidade. O Shulchán Aruch (Código Legislativo Judaico) tem um capitulo especial intitulado “Obrigação para com os animais”, pois é uma prescrição da Lei que determina não lhes causar mal.

E ao peregrino não oprimirás 23:9 – Na época em que Israel formava uma nação independentemente, esse preceito era sagrado para todo israelita; ainda mais hoje, que conhecemos melhor a alma do estrangeiro, a Torá nos obriga a tratar o Guer (peregrino ou estrangeiro), como a nós mesmos (Lev. 19:34 e Num. 15:-15,16). Quando um israelita comparece com um Guer ao tribunal, o juiz não deve fazer pesar a balança em favor do israelita (Deut. 1:16,17). Na época bíblica, o estrangeiro beneficiava-se de toda a assistência social estabelecida em favor dos israelitas necessitados (Lev. 19: 9,10 e Deut. 24:19-21). Considerando a grande importância dessa obrigação, a Torá repete trinta e seis vezes o preceito de respeitar e amar o estrangeiro.

... seis anos semearás tua terra 23:10 – O detalhamento das leis do ano sabático encontra-se em Lev. 25.

Seis dias farás tuas obras 23:12 – Tanto o ano sabático como o descanso semanal do sábado (Shabat) representam o Testemunho humano de que D’us criou o Universo em seis dias e descansou no sétimo. (E)

Três vezes celebrarás para Mim 23:14 – As três Festas de Peregrinação (Shalosh Regalim) representam o final de três períodos agrícolas: Pêssach/ Páscoa, a primavera, quando a vegetação se renova; Shavuot/ Pentecostes, a estação da colheita e das primícias; e Sucot/ Cabanas, ao recolher os frutos do campo no outono. Assim, a cada etapa concluída comemoramos e agradecemos a D’us pelo fruto do nosso trabalho e esforço. Além desta ligação com a natureza, cada festa está intimamente ligada à evolução histórica do povo judeu: Pêssach, a libertação do Egito; Shavuot, a outorga da Torá, e Sucot, a travessia do deserto. O ciclo da natureza é celebrado por Israel em sua fé no Criador do Universo e Governador dos destinos de toda a Humanidade. (E)

O principio das primícias 23:19 – A descrição detalhada deste preceito (Bicurim) encontra-se em Deut. 26. As primícias eram trazidas em cestas, dentre as sete espécies que notabilizavam a Terra de Israel – trigo, cevada, figo, uva, romã, azeitona e tâmara – e entregues ao sacerdote no templo de Jerusalém. Desta forma, reforçava-se o caráter espiritual da cidade santa no coração de todos os peregrinos (do povo israelita ou prosélito), que a ela acorriam anualmente. (E)

Faremos e ouviremos 24:7 b- Primeiro declaramos cumprir Suas ordens incondicionalmente, e depois entenderemos Suas palavras.

... Josué, seu servidor... 24:13 – O fiel servidor e discípulo de Moises acompanha-o até o pé do monte, mais além do que Aarão e os anciãos. Ele será no futuro o sucessor de seu mestre.

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