Ao que te ferir numa face, oferece-lhe, também, a outra; e, ao que te houver tirado a capa, nem a túnica recuses (Lc 6:29).
Até mesmo a conhecida lei de talião tem o mesmo princípio de justiça oriental e não de vingança ocidental.

Yeshua (Jesus) é bastante enfático em dizer que o principio da lei de D-us é o amor e justiça. Ele a todo tempo reafirma que não devemos pagar o mal com o mal e sim com o bem.
Olho por olho e dente por dente se refere a leis indenizatórias, ou seja, se a alguém for lesado no olho, tal deve ser compensado com algo que corresponda ao valor que o olho lhe fará falta na manutenção de seu sustento.
As leis indenizatórias servem para colocar limites e estabelecer justiça. Quando se fala olho por olho é no sentido que se eu emprestei algo de alguém eu tenho que devolver-lo exatamente da forma que peguei. Se uma pessoa empresta uma ferramenta e esta por algum motivo se quebra ou se extravia, é dever portanto comprar outra ou pagá-la ao emprestador com alguma coisa que corresponda ao valor de tal ferramento.
Vejamos um exemplo nas Escritura: "E disseram os filhos dos profetas a Eliseu: Eis que o lugar em que habitamos diante da tua face, nos é estreito. Vamos, pois, até ao Jordão, e tomemos de lá, cada um de nós, uma viga, e façamo-nos ali um lugar, para habitar ali. E disse ele: Ide. E disse um: Serve-te de ires com os teus servos. E disse: Eu irei. E foi com eles; e, chegando eles ao Jordão, cortaram madeira. E sucedeu que, derribando um deles uma viga, o ferro caiu na água: e clamou, e disse: Ai, meu senhor! porque era emprestado. E disse o homem de D-us: Onde caiu? E, mostrando-lhe ele o lugar, cortou um pau, e o lançou ali, e fez nadar o ferro. E disse: Levanta-o. Então ele estendeu a sua mão e o tomou. (II Reis 6:1)
O profeta Eliseu conhecia muito bem essas leis indenizatórias, ele havia pego um machado emprestado e quando foram utilizá-lo, caiu dentro d'água, ele sabia que de tinha que devolver o machado ou pagar com outra coisa que corresponderia o mesmo valor e por isso clama demostrando sua preocupação.
"Dê a sua face ao que o fere; farte-se de afronta." (Lamentações 3:30)
O principio da expressão dê a face ao que o fere é exatamente não pagar o mal com o mal e sim com o bem. Raciocinemos, não pode ser aplicado no sentido literal de que quando a pessoa lhe bater no rosto, temos que virar para se bater no outro lado. Até porque segundo a Bíblia quando uma pessoa vem para lhe agredir fisicamente, o não se defender é pecado. Se você vê uma pessoa sendo agredida e não faz nada para defendê-la você também está compactuando com a agressão.
"Não desconsideres o sangue de teu próximo." (Levitico 19:16)
A vingança não cabe ao homem praticar com as próprias mãos, pois somente D-us é o justo juiz para julgar e dar a devida sentença a cada um. A Tanach ou mais conhecida com "velho testamento" é considerado por muitos como um livro sangrento de guerras e conflitos, porém grande parte das pessoas que pensam desta forma não entende o contexto no qual foi escrito e nem sua implicações espirituais.
"Não te vingarás nem guardarás ira contra os filhos do teu povo; mas amarás o teu próximo, como a ti mesmo: Eu sou o Senhor." (Levitico 19:18)
O dito "antigo testamento" não ensina ódio e muito menos a fazer guerra, o conflito existente era porque os filhos de Abraão estavam reivindicando um direito da posse da terra dada pelo o próprio D'us. Ao ponto que a maioria das guerras o próprio D-us ia à frente das batalhas fazendo justiça em defesa da integridade de seu povo.
Yeshua deixa bem claro no dito "novo testamento" que o sentido da lei de olho por olho não é revidar uma agressão do seu próximo.
O principio dos ensinamentos da lei de D-us ensinada por Yeshua era o amor a D-us sobre todas as coisas e o amor a próximo como a si mesmo. Ele está categoricamente afirmando no evangelho de Lucas um mandamento antigo da Toráh ensinado por Moises, quando uma pessoa vem lhe fazer um mal com a intenção de humilhar, é ensinado que não devemos retribuir da mesma forma, mas pelo o contrario, quando alguém lhe pedir para andar uma milha, ande duas, quando alguém lhe pedir o vestido, também lhe dê a capa. (Existia na época de Yeshua uma lei do império romano de que um centurião podia pegar um judeu no período de um dia e obrigá-lo a trabalhar para ele de graça, essa era uma forma dos romanos humilharem o povo judeu. Yeshua esta falando que diante deste procedimento não deveria haver uma atitude revoltosa e nem tentar praticar justiça com as próprias mãos, pois a justiça e a vingança vêm da parte de D'us. (Dt. 32:35, Hb. 10:30)
O que poucas pessoas sabem que o principio de alguém lhe ferir a face e virar a outra é o mesmo que dente por dente, olho por olho. A Toráh ensina que não devemos pagar o mal com mal e sim o mal com bem, quando dizemos olho por olho não é no sentido de violência e nem de revidar uma ofensa ou agressão do outro, olho por olho significa andar em justiça.

Em Gênesis 12.3b que diz "e em ti serão benditas todas as famílias da terra." este versículo se cumpre além do já conhecido contexto da salvação pela pregação do Evangelho, se cumpre no papel daqueles que guardavam e viviam a Toráh, pois após a segunda diáspora os judeus foram espalhados por todo o mundo e suas vidas baseadas nos princípios de justiça e misericórdia influenciaram de forma unânime as legislações e constituições pelo mundo Ocidental, seja de forma direta, legislando propriamente ou indireta, assim quando vemos que O Estado pune os maus com determinadas penas, vemos estampado ai o princípio do Olho por Olho no seu contexto judaico de impetração de justiça, e não no contexto ocidental de vingança.
Nos que vivemos em um Estado democrático, podemos ver que tanto a Constituição como as demais legislações punem com justiça e não com vingança, pois um ladrão ao furtar algo, ele tem a sua pena primária regendo a devolução do bem furtado ou a indenização do mesmo valor do bem mais indenização por outros tipos de danos como morais por exemplo, mas em nossa realidade esta parte da lei foi relegada a segundo plano, tendo o encarceramento como o mais rápido método de punição, mas podemos ainda ver a existência de penas sócio-educacinais, na qual o infrator tem que prestar serviços comunitários e doar cestas básicas para comunidades carentes.
Nos que vivemos em um Estado democrático, podemos ver que tanto a Constituição como as demais legislações punem com justiça e não com vingança, pois um ladrão ao furtar algo, ele tem a sua pena primária regendo a devolução do bem furtado ou a indenização do mesmo valor do bem mais indenização por outros tipos de danos como morais por exemplo, mas em nossa realidade esta parte da lei foi relegada a segundo plano, tendo o encarceramento como o mais rápido método de punição, mas podemos ainda ver a existência de penas sócio-educacinais, na qual o infrator tem que prestar serviços comunitários e doar cestas básicas para comunidades carentes.

O que pretendemos dizer com este relato é que nós temos vivido os princípios da Toráh em nossos dias e nem nos damos conta disso, pois a cada infração que é julgada e condenada vemos a justiça sendo feita, vemos que se formos submissos a tais leis não seremos injuriados como Shaul (Paulo) relata em Romanos 13.1-7 "Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de D-us; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. De modo que aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de D-us; e os que resistem trarão sobre si mesmos condenação. Porque os magistrados não são para temor, quando se faz o bem, e sim quando se faz o mal. Queres tu não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela, visto que a autoridade é ministro de D-us para teu bem. Entretanto, se fizeres o mal, teme; porque não é sem motivo que ela traz a espada; pois é ministro de D-us, vingador, para castigar o que pratica o mal.É necessário que lhe estejais sujeitos, não somente por causa do temor da punição, mas também por dever de consciência. Por esse motivo, também pagais tributos, porque são ministros de D-us, atendendo, constantemente, a este serviço. Pagai a todos o que lhes é devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem respeito, respeito; a quem honra, honra.".
Adaptado e acrescido por Metushelach Ben Levy
de Texto originalmente feito por Giliardi Rodrigues.